A ashwagandha não está exatamente “proibida” no Brasil, ainda que quase todo texto na internet use essa palavra. O que a Anvisa tirou do mercado foi o suplemento industrializado de prateleira, aquele pote vendido sem prescrição. O uso pela fórmula manipulada, feita sob prescrição médica, continua legal. “Não autorizada como suplemento” não é a mesma coisa que “proibida para todo uso”. É essa confusão que faz muita gente achar que está fazendo algo ilegal quando não está, ou o contrário.
Como a ashwagandha virou febre nos últimos anos, entender o que a regra brasileira diz de fato ajuda a não cair no exagero de nenhum dos lados.
O que a Anvisa fez, exatamente
A história não começa com uma “proibição”, começa com uma ausência. A ashwagandha nunca entrou na lista de plantas autorizadas para uso em suplementos alimentares (a Instrução Normativa 28/2018). E a RDC 243/2018 barra nos suplementos as espécies que não são permitidas. Ou seja: ela nunca foi liberada como suplemento de prateleira. Por isso a Anvisa a classifica como “espécie vegetal não autorizada” para esse fim, o termo usado na Resolução RE 545/2021.1
A partir daí, o que a mídia chama de “banimento” foi, na verdade, uma série de resoluções de interdição tirando de circulação os produtos industrializados irregulares que continham a planta, ano após ano, desde 2019. A mais abrangente é a RE 3.669/2022, que estende a fiscalização a “todos os produtos irregulares contendo ashwagandha”.2
O alvo dessas ações é o produto industrializado sem registro, vendido como suplemento. Não é a planta enquanto insumo de uma prescrição individual. É o ponto que quase nenhum texto deixa claro.
O mito do “risco tóxico”: a ashwagandha não está na lista de plantas tóxicas
Circula bastante que a ashwagandha teria entrado numa lista de plantas tóxicas da Anvisa. Isso não é verdade, e a correção importa. A Anvisa tem, sim, uma norma que lista plantas de franco risco tóxico (a Instrução Normativa 410/2025, com espécies como Abrus precatorius e cogumelos Amanita). A ashwagandha não aparece nessa lista.
O enquadramento dela é outro, e mais brando do que “planta venenosa”: é o de espécie não autorizada como suplemento, combinado com a interdição dos produtos irregulares. Confundir uma coisa com a outra faz a ashwagandha parecer mais perigosa do que a própria Anvisa a considera.
Então por que a Anvisa restringiu?
O motivo formal é regulatório e sanitário: ausência de registro e de autorização como suplemento, num mercado que cresceu rápido e se encheu de produtos sem procedência. Quando um suplemento é vendido sem registro, não há garantia de que dentro do pote está o que o rótulo promete, nem na concentração certa.
Há também um pano de fundo de segurança que ajuda a entender a cautela. Existe um sinal real, ainda que incomum, de lesão no fígado associada à ashwagandha.3 Isso não significa dano certo para quem usa: um estudo grande de segurança, com mais de mil adultos, não encontrou alteração nos exames de fígado em oito semanas de uso.4 O padrão aponta para um dano que atinge pessoas particularmente suscetíveis, e não todo mundo. Mas o sinal existe, é mais sério em quem já tem doença no fígado, e é mais um argumento para o uso passar por acompanhamento, não pela prateleira.
”Manipulada com prescrição” é diferente de “proibida”
Muitos textos afirmam que “até o manipulado é proibido”. Não é bem assim, e é a informação que mais falta nesse assunto. A via que continua legal é a fórmula manipulada, feita sob prescrição individualizada. Nessa via, o médico que prescreve assume a responsabilidade sanitária pelo uso, dentro de uma norma própria das farmácias de manipulação.
A leitura correta é simples: o irregular é o produto industrializado de prateleira sem registro. O manipulado com receita é a via regular, não uma irregularidade tolerada. Essa confusão gerou tanto ruído que conselhos de farmácia chegaram a consultar formalmente a Anvisa sobre os manipulados, tamanho o peso que a palavra “proibida” carrega.
O que eu vejo no consultório
Poucos assuntos geram tanta confusão no consultório quanto a situação legal da ashwagandha. Ela chega de dois jeitos opostos. Tem quem chegue assustado, achando que fez algo errado, porque leu que a planta “foi proibida pela Anvisa”. E tem o contrário: quem comprou cápsula numa viagem ou num site de fora e acha que, se estava à venda lá, é liberado aqui. Os dois estão com a informação pela metade.
O que eu explico é a distinção que quase nenhum texto faz direito: o que a Anvisa tirou do mercado foi o suplemento industrializado de prateleira, o pote vendido sem prescrição. O caminho que continua legal é a fórmula manipulada, feita sob prescrição, em que eu assumo a responsabilidade pelo uso. Não é jeitinho nem zona cinzenta, é a via regular. Manipulada com receita é uma coisa, proibida é outra. Quando alguém me mostra um print dizendo que “é proibida”, eu respondo sempre a mesma coisa: proibido é o produto irregular de prateleira, não o uso com acompanhamento.
O que fazer com essa informação
Se você usa ou pensa em usar ashwagandha, a mensagem prática é simples: evitar os produtos industrializados irregulares que ainda aparecem à venda, porque além de estarem fora da regra, são os de procedência mais duvidosa. E, se o uso fizer sentido para o seu caso, seguir a via legal e segura: avaliação com um médico e, quando indicada, a fórmula manipulada com prescrição.
Se você quer entender se a ashwagandha faz sentido para o seu caso, e usá-la pela via correta, converse comigo pelo WhatsApp e a gente avalia com calma.
A ashwagandha é proibida no Brasil?
Não exatamente, e a palavra “proibida” atrapalha mais do que ajuda. O que a Anvisa fez foi não autorizar a ashwagandha como suplemento alimentar e interditar os produtos industrializados de prateleira que a contêm. O uso pela fórmula manipulada, feita sob prescrição médica, continua legal. Ou seja, o produto de prateleira sem registro está fora, mas o uso com receita e acompanhamento, não.
Preciso de receita para usar ashwagandha?
Sim. Como a ashwagandha não é liberada como suplemento de prateleira no Brasil, a via regular para usá-la é a fórmula manipulada, feita sob prescrição médica. Nesse caminho, o médico que prescreve assume a responsabilidade pelo uso, com a dose e a padronização definidas para o seu caso.
A ashwagandha está na lista de plantas tóxicas da Anvisa?
Não. A Anvisa tem uma norma que lista plantas de risco tóxico, mas a ashwagandha não está nela. O enquadramento dela é o de espécie não autorizada como suplemento, o que é diferente de ser classificada como planta venenosa. Confundir as duas coisas faz a planta parecer mais perigosa do que a própria Anvisa a considera.
Por que a Anvisa restringiu a ashwagandha?
O motivo formal é regulatório e sanitário: a planta não foi autorizada como suplemento e o mercado se encheu de produtos industrializados sem registro, sem garantia do que realmente está no pote. Há ainda um pano de fundo de segurança, porque existe um sinal real, embora incomum, de risco de lesão no fígado, mais preocupante em quem já tem doença hepática.
Posso comprar ashwagandha importada ou trazer de viagem?
O fato de um produto ser vendido livremente em outro país não o torna regular aqui, e trazer ou importar um suplemento industrializado sem registro entra justamente no que a Anvisa considera irregular. Além da questão legal, produtos sem procedência não dão garantia de conteúdo nem de dose. O caminho seguro é a avaliação médica e, quando indicada, a fórmula manipulada com prescrição.
A fórmula manipulada de ashwagandha é legal?
Sim, quando feita sob prescrição médica individualizada. É exatamente a via que continua legal, apesar de a planta não ser autorizada como suplemento de prateleira. Muita gente acredita que “até o manipulado é proibido”, mas isso não procede: o irregular é o produto industrializado sem registro, não o manipulado com receita.
Este conteúdo é educativo e não substitui uma consulta médica individualizada. As regras citadas podem mudar; em caso de dúvida sobre o uso, consulte o seu médico.
Referências
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Anvisa. Resolução-RE nº 545, de 4 de fevereiro de 2021. Diário Oficial da União, 05/02/2021. https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-545-de-4-de-fevereiro-de-2021-302550468 ↩
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Anvisa. Resolução-RE nº 3.669, de 4 de novembro de 2022. Diário Oficial da União, 07/11/2022. https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.669-de-4-de-novembro-de-2022-441709450 ↩
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Björnsson et al. Ashwagandha-induced liver injury: a case series from Iceland and the US Drug-Induced Liver Injury Network. Liver International. 2020. https://doi.org/10.1111/liv.14393 ↩
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Pakhale et al. Safety of 8-week administration with ashwagandha (Withania somnifera) root extract in adults with stress and anxiety: findings from a prospective, randomized, multi-center, double-blinded, placebo-controlled study. Phytotherapy Research. 2026. https://doi.org/10.1002/ptr.70315 ↩